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Pecuarista do RS tem até 30 de dezembro para fazer declaração de rebanho

Por conta da pandemia do coronavírus, o governo recomenda que as declarações anuais sejam entregues por meios eletrônicos

Publicador Sites Externos Publicador Sites Externos 23 de novembro de 2020 às 20h49
rebanho bovino

Declaração de rebanho no RS é obrigatória. Foto: Fernando Dias/Seapdr

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) do Rio Grande do Sul publicou a instrução normativa 23 de 2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro de 2020 para que os produtores rurais do estado entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho. O formulário a ser preenchido e entregue está disponível neste link.

A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.

“A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Nesta nova realidade, em que a vacinação foi suspensa na busca por um novo status sanitário, estamos dando esse prazo até o fim do ano para que a declaração seja entregue”, conta o secretário Covatti Filho.

Devido à pandemia do novo coronavírus, as inspetorias de defesa agropecuária vêm trabalhando para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores deem preferência a entregar as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por estes meios eletrônicos.

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