Nesta quinta-feira (22), o Governo Federal divulgou a Medida Provisória Nº 1.254/24, que libera um crédito extraordinário de R$ 1,97 bilhão para Operações Oficiais de Crédito. Esse montante será direcionado para cobrir os descontos oferecidos em operações de crédito rural contratadas por produtores do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes deste ano.
Os recursos visam auxiliar na quitação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização firmadas pelos produtores gaúchos que sofreram prejuízos, além de permitir a prorrogação de parcelas de empréstimos.
“O Governo Federal está concentrando esforços e adotando medidas para assegurar a reconstrução do setor agropecuário no Rio Grande do Sul. Queremos garantir aos produtores a tranquilidade e segurança necessárias para continuar produzindo. Este é apenas o início, continuaremos trabalhando para oferecer mais incentivos,” afirmou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
No dia 12 de agosto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Decreto Nº 12.138/24, que regulamenta a concessão de descontos para a quitação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, incluindo custeio, investimento e industrialização, contratadas por produtores gaúchos que enfrentaram perdas materiais devido às fortes chuvas deste ano.
Esses descontos e renegociações são aplicáveis a municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal. A subvenção econômica é concedida na forma de desconto para produtores que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%, com parcelas contratadas até 15 de abril deste ano e vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Para as operações de crédito rural destinadas à industrialização, o desconto para quitação ou renegociação será aplicado exclusivamente às operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Anteriormente, o Governo já havia promulgado a Medida Provisória Nº 1.247/24, que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas a produtores rurais que sofreram perdas materiais em decorrência da tragédia.