O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, na sexta-feira (16), por 6 votos a 5, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.395, no sentido de que o Funrural não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou cooperativa. As informações são da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), autora da ação.
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A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativamente ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional, declarou a Abrafrigo em comunicado, acrescentando que a discussão se arrastava por mais de 12 anos.
Segundo a associação, os efeitos da decisão se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do país que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo.