Foi sancionada com vetos a Lei 14515/22, que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa, o chamado autocontrole. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro, transforma o atual sistema, exclusivamente estatal, em um modelo híbrido, compartilhado com os produtores rurais.
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Conforme a nova lei, que teve origem no PL 1293/21, do Poder Executivo, as empresas do setor agropecuário deverão auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária, que continuará sendo prerrogativa do Estado, verificar o cumprimento desses programas.
Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor ou à saúde animal ou vegetal.