Uma resolução publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo extingue o período de carência para emitir a guia de trânsito animal (GTA) após a vacinação dos animais contra a febre aftosa. Com a medida, o produtor não precisa mais aguardar até 15 dias para movimentar os animais. Basta fazer a imunização na propriedade, dos bovídeos que tenham de zero a 24 meses de idade, declarar a vacinação no sistema Gedave e já será possível emitir o documento.
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“O produtor rural tem o controle de seus animais e de seus negócios. Ele sabe que depende dele a vacinação e a informação no sistema para poder movimentar ou comercializar os seus animais dentro de sua necessidade e compromisso”, diz o médico veterinário Luciano Lagatta, diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal.
A Resolução SAA 60/2020 também retira a obrigatoriedade da vacinar os animais vindos de “zona livre de febre aftosa sem vacinação” no momento em que eles cheguem às propriedades de destino no estado de São Paulo, ficando condicionada a vacinação deste animal na etapa oficial subsequente de vacinação. Também foi retirada a exigência de vacinar bovídeos que chegam diretamente aos estabelecimentos de pré-embarque (EPE), destinados à exportação.