O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2021, começa no dia 16 de agosto e termina em 30 de setembro. As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa 2.040/2021, da Receita Federal.
Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração.
De acordo com a normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.
“É importante o produtor rural ficar atento ao período de entrega do ITR para não pagar multa. A declaração deve ser elaborada no site da Receita, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR”, alerta o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Henrique B. Pereira.