EM SÃO PAULO
Fiesp: Consumidor pode pagar 8,9% a mais pela carne e 8,4% pelo leite com novo ICMS
Em comunicado divulgado à imprensa, a Fiesp disse ainda estar preocupada com o enfraquecimento da economia no estado
A publicação da Lei 17.293 do governo de São Paulo, que prevê alterações na redução de alíquotas e benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem levantado muitos questionamentos em São Paulo, já que pode encarecer preços de produtos essenciais como leite e carne. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) fez um levantamento e concluiu que o preço pago pelo consumidor pode ficar mais de 8% mais caro somente com esse reajuste.
Segundo a entidade, mais de 200 insumos agropecuários terão reajuste de 3%, enquanto as carnes poderão chegar a 8.9% e o leite longa vida em 8,4%.
Em comunicado divulgado à imprensa, a Fiesp disse ainda estar preocupada com o enfraquecimento da economia no estado. “Além do impacto direto no bolso das pessoas, tal medida também causará desemprego em São Paulo, uma vez que as empresas terão incentivo para se mudarem para outros estados, onde a carga tributária não subiu, ou mesmo para o exterior, comprometendo a recuperação da economia paulista e brasileira”
“Vale lembrar que, ao contrário do governo federal e de outras administrações estaduais e municipais, o governo do estado de São Paulo não concedeu nenhum alívio tributário para auxiliar os contribuintes a enfrentar este momento crítico. E, apesar de atravessarmos uma das maiores crises econômicas da história, a arrecadação estadual de janeiro a novembro de 2020 já superou R$ 229 bilhões e é maior que a do mesmo período do ano passado. Ou seja, apesar de não ter tido perda de recursos, o governo paulista adota medidas amargas que punem a população para aumentar a arrecadação em bilhões reais ao ano”, completou.
Repudiando o aumento, a entidade informou que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para derrubar os aumentos de ICMS sobre insumos agropecuários. De acordo com o diretor do departamento jurídico da Fiesp, Helcio Honda, a criação de novos tributos não pode ser atribuída ao poder Executivo como propõe a lei aprovada em São Paulo.