O governo federal autorizou o que chama de “pesca especial temporária” de tainha. Publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU), portaria assinada pelos ministros André de Paula (Pesca e Aquicultura) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima) libera a atividade para as regiões Sul e Sudeste.
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No texto, os ministros definem as cotas de captura, o limite de embarcações de pesca submetidas às cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (mugil liza) ao decorrer deste ano. Definida para a área marítima sulista e sudestina do país, a liberação da medida é válida tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Em relação à cota de captura, por exemplo, o governo define que na área de operação definida como “mar territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE)”, o limite permitido não poderá chegar a uma tonelada. Por outro lado, na modalidade chamada de “permissionamento de emalhe anilhado do estado de Santa Catarina”, a liberação será de até 460 toneladas.