O Governo de Santa Catarina encaminhou para à Assembleia Legislativa o projeto de lei que atualiza a Lei Estadual nº 17.826, de 18/12/19, que trata da entrada de bovinos e bubalinos de outros estados reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como zona livre de febre aftosa sem vacinação. O projeto foi elaborado em conjunto entre a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
A mudança é necessária, pois a legislação em vigor foi criada em 2019, anteriormente ao reconhecimento pela OIE de outros estados brasileiros como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Desde 2007, Santa Catarina era o único estado a possuir este status sanitário. A mudança ocorreu neste ano, com a inclusão de Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso do Sul.
“Com o projeto de lei aprovado, os produtores poderão comprar bovinos de outros estados para o abate em Santa Catarina. É mais um avanço que estamos conquistando, principalmente com as áreas livres de febre aftosa do Paraná e do Rio Grande do Sul, que haverão de trabalhar em conjunto para que nós possamos ter mais matérias-primas à disposição de Santa Catarina, novamente fortalecendo a cadeia da bovinocultura de corte. É mais uma iniciativa do Governo do Estado para tornar a economia de Santa Catarina ainda mais dinâmica”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Altair Silva.
Com a proposição encaminhada, Santa Catarina atualiza as normas para a entrada de bovinos e bubalinos no estado. Permanece na proposição as obrigatoriedades de que os animais devem ser de estados certificados como zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecidos pela OIE e possuir identificação individual oficial, permanente ou de longa duração aplicada em até seis meses após o nascimento, entre outros requisitos. A exceção passa a ser para bovinos e bubalinos destinados ao abate imediato em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Oficial ou destinados a Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPEs) para exportação de animais vivos.