Os desembargadores da 3ª câmara cível de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, aceitaram recurso interposto por uma mulher, inconformada com a sentença que julgou procedente ação de reparação de danos materiais combinada com danos morais, proposta pelo dono de uma plantação de milho destruída pelo gado dela.
A defesa da mulher alegou que o proprietário da plantação atingida não apresentou provas do valor dos danos materiais como também não trouxe nenhuma evidência ou prova de que o evento danoso tenha causado prejuízos de ordem moral.
Segundo a decisão, a prova testemunhal confirma o prejuízo, mas não a extensão do dano e que a invasão do gado na propriedade vizinha não enseja indenização por danos morais.