Lei que levará internet a áreas sem acesso é sancionada por Bolsonaro
Governo afirma que produtores e escolas rurais serão os principais beneficiados; projeto de lei tramitou no Congresso por 13 anos
Por Agência Brasil
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O Brasil deu um passo importante em direção à democratização do acesso à internet. Nesta quarta-feira, 16, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a leique atualiza as possibilidades de uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para permitir que as políticas governamentais de telecomunicações possam ser financiadas com esses recursos.
Criado originalmente para a difusão da telefonia fixa, o dinheiro do Fust agora poderá financiar projetos que promovam a democratização da internet e de novas tecnologias.
O projeto de lei tramitou por 13 anos nas Casas Legislativas e, com a atuação do Ministério das Comunicações, foi aprovado pelo Senado, com 69 votos a favor e um contrário, no último mês.
De acordo com o ministério, com a mudança nas regras, o Fust poderá ser usado para ampliar ou implantar serviços de conexão, proporcionando, entre outros, o acesso à internet a pecuaristas, agricultores, escolas rurais e famílias de baixa renda que, hoje, não têm acesso à internet.
Com a nova Lei, o Fust poderá ser usado não apenas na melhoria da qualidade das redes e serviços, mas na redução de desigualdades regionais em telecomunicações e na promoção do uso de novas tecnologias de conectividade. Tanto serviços prestados em regime público quanto privado poderão receber recursos do fundo.
Para o ministério, um dos setores mais beneficiados será o agronegócio, uma vez que produtores passarão a contar com a modernização do cultivo, manejo e colheita com a ajuda de sistemas dependentes da internet.
“O Fust poderá levar internet aos produtores que estão em regiões distantes dos grandes centros urbanos e criar fazendas inteligentes, com o uso de tratores autônomos, drones e colheitadeiras interligados a redes sem fio. Além de favorecer uma ampliação significativa da produção agropecuária, a modernização no campo vai gerar milhões de empregos diretos e indiretos”, comemorou o Ministro das Comunicações, Fábio Faria.
Investimento em internet
Quanto à modalidade de financiamento, parte das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada na forma de apoio não reembolsável, ou seja, o dinheiro será destinado a investimento em telecomunicações. Há também a forma reembolsável, em que agentes financeiros, como o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), poderão utilizar recursos do fundo para realizar operações de créditos para financiar projetos em telecomunicações.
A lei prevê ainda a criação de um fundo garantidor. Assim, pequenos provedores, que não possuem bens para dar em garantia e, com isso, têm dificuldade para conseguir financiamentos, terão o amparo do Fust para ter acesso a linhas de crédito.
Conselho Gestor
O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê a criação de um Conselho Gestor para o Fust, vinculado e presidido pelo Ministério das Comunicações, com o intuito de garantir agilidade na implementação das políticas públicas voltadas à ampliação da infraestrutura e à expansão dos serviços.
O Conselho Gestor será composto por um representante de cada um dos seguintes ministérios: Comunicações; Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Educação; Saúde. Também haverá um representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dois das prestadoras de serviços de telecomunicações (um deles das prestadoras de pequeno porte), além de três integrantes da sociedade civil.
O Fundo foi instituído pela lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, com o objetivo de universalizar os serviços de telecomunicações em regiões que, por motivos como baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada ou outros, não oferecem taxa de retorno viável para investimentos das empresas do setor.
As principais receitas que compõem o fundo são a contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).