Os pescados do Pará não poderão deixar o estado durante o intervalo de 15 dias. Sob alegação de garantir o abastecimento local durante o período da Semana Santa, o governo paraense editou decreto em que proíbe a saída do produto de 24 de março a 7 de abril.
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O 7 de abril de 2023 será o dia em que será celebrada a Sexta-Feira da Paixão de Cristo, também conhecida como Sexta-feira Santa. Na data, por tradição e preceitos religiosos, os católicos não consomem carne vermelha — o que impulsiona a busca por peixes e frutos do mar.
Neste ano, o decreto tem por objetivo, além de assegurar a oferta, controlar as disparadas de preços dos pescados no mercado estadual. Segundo o texto, a restrição só não será válida para pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).