A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) do Rio Grande do Sul publicou a instrução normativa 23 de 2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro de 2020 para que os produtores rurais do estado entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho. O formulário a ser preenchido e entregue está disponível neste link.
A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.
“A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Nesta nova realidade, em que a vacinação foi suspensa na busca por um novo status sanitário, estamos dando esse prazo até o fim do ano para que a declaração seja entregue”, conta o secretário Covatti Filho.