A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) voltou destacar as consequências da aprovação da lei 17.293/20, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro. De acordo com nota divulgada pela entidade nesta quarta, 23, a lei, bem como os vários decretos que a regulamentam, “atingem insumos agropecuários, produtos agrícolas in natura e processados, combustíveis, energia elétrica, embalagens e transportes”, disse o vice-presidente da Faesp, Tirso Meirelles, acrescentando, ainda, que haverá impacto sobre a cesta básica.
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Segundo a Faesp, os decretos 65.252, 62.253, 62.254 e 62.255 tiram a isenção de ICMS de alguns produtos, criam alíquotas, alteram a base de cálculo e restringiram a aplicação de benefícios, como o crédito outorgado. “Todas essas modificações, realizadas para aumentar a carga tributária e a arrecadação paulistas, atingem o setor agropecuário, de modo que diferentes segmentos das cadeias de valores serão afetados, acarretando custos de produção crescentes, em alguns casos cumulativamente”.
A federação explica, por exemplo, que insumos agropecuários, que eram isentos nas saídas internas, passarão a ser tributados em 4,14%. A isenção de energia elétrica, que era para todas as propriedades rurais, foi limitada até o consumo de 1.000 Kwh/mês. Óleo diesel e etanol hidratado tiveram alíquotas elevadas para 13,3% (eram 12%). Ovo e suas embalagens, anteriormente taxados em 7%, passarão a 9,4%.