A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 9, de fevereiro, o projeto de lei que visa a modernização e otimização das regras de registro de agroquímicos em todo o território nacional. Entre as principais mudanças está a fixação de um prazo máximo de dois anos para a liberação de novas moléculas, acabando com a demora média de sete anos que é atualmente.
Outra alteração importante é a centralização no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) das tarefas de fiscalização e análise dos pesticidas no Brasil. O MAPA é o responsável por conceder um “registro temporário” caso o prazo de autorização dos produtos não seja cumprido. A liberação de pesquisas e testes deve ser concedida em 30 dias.
O PL 6299/02 revoga totalmente a “Lei dos Agrotóxicos” de 1989, alterando o termo “agrotóxicos” para “pesticidas”. Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agroquímicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental”, e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.
Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permanecem informando os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.