O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que estabelece descontos para quitação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, contratadas por produtores gaúchos que sofreram prejuízos devido às fortes chuvas entre abril e maio deste ano.
A medida é válida para municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal, e foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (31).
“O objetivo é auxiliar na recuperação do setor agropecuário do Rio Grande do Sul. A MP proporciona uma resposta mais rápida do governo, permitindo que os produtores tenham novas oportunidades para cumprir suas obrigações e continuar produzindo de forma tranquila”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A Medida oferece subvenção econômica na forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%. Ela abrange contratos realizados até 15 de abril deste ano e com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.