Anunciada nova prorrogação na validade das Declarações de Aptidão do Pronaf

Nesta segunda-feira, 22, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), anunciou uma nova prorrogação no prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) devido à pandemia do coronavírus. De acordo com a Portaria n° 121, será prorrogada por 6 meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021.

O Sistema da DAP realizará, de forma automática, a atualização nas datas de validade das declarações. O beneficiário poderá consultar a alteração no “Extrato DAP” que já está disponível na internet.

Mais de 1,6 milhão de DAPs terão sua vigência ampliada, evitando a locomoção desses beneficiários até os órgãos e entidades emissoras de DAP para a renovação do documento. Além de atender as medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, a iniciativa assegura a esses pequenos produtores a continuidade do acesso às políticas públicas do governo federal, como explica o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Fernando Schwanke.

A decisão leva em consideração o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, em razão da Covid-19.

Desde o início da pandemia, o Mapa já ampliou outras duas vezes o prazo de validade das DAPs. A primeira prorrogação foi estabelecida pela Portaria n° 24, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de março de 2020. A segunda prorrogação ocorreu com a publicação da Portaria n° 129, publicada em 24 de setembro de 2020.

DAP

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos. Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário.

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