Covid-19: Goiás publica critérios para realização de leilões virtuais de animais
O governo de Goiás publicou portaria na última sexta-feira, 26, com os critérios para a realização de leilões de animais, na modalidade on-line, no período que compreende o revezamento previsto no decreto 9.653, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo coronavírus.
O documento da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) prevê que a participação de pessoas no local de realização do leilão será restrita à equipe necessária para a organização do evento on-line, como leiloeiro, profissionais de manejo, transmissão virtual e administrativo, responsável técnico, agentes de fiscalização, limpeza, suporte e manutenção. Todos precisam estar credenciados (documento modelo para credenciamento está no site da Seapa: www.agricultura.go.gov.br) e sob a responsabilidade do organizador do leilão.
Também está previsto que o desembarque e o embarque dos animais ocorrerão no sistema drive thru, sendo permitida a entrada, ao local reservado ao manejo da carga, de um veículo de transporte por vez. De acordo com a portaria, não poderá ocorrer a circulação de profissionais de transporte pelas instalações do recinto de leilão e o consumo de bebida alcoólica durante o período de organização e realização, assim como não é permitido preparo, comercialização e consumo de refeições no recinto, exceto o fornecimento de refeições prontas destinadas às pessoas envolvidas na organização do evento.
O documento prevê ainda que não poderão ser colocadas mesas com cadeiras para público no recinto. Estabelece ainda que a empresa leiloeira deverá informar a realização do evento virtual, oficialmente, à Polícia Militar local, com três dias de antecedência.
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