Mapa simplifica emissão de registros para indústrias com produtos de origem animal
O Ministério da Agricultura (Mapa) simplificou as regras para emissão de títulos de registro para os estabelecimentos que trabalham com produtos de origem animal. As novas normas entram em vigor no dia 1º de outubro. Entre as mudanças estão a diminuição no número de documentos exigidos e criação de prazos para respostas do ministério.
Para o presidente da Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav), José Eduardo Santos, as mudanças nas regras eram necessárias.
“É um processo demorado. Precisa uma série de documentação, e as vezes ela não é tão necessária porque na própria rastreabilidade do produto já constam informações, como preencher formulários ou buscar aval de determinados técnicos. Além disso, nós teremos uma diminuição desse processo burocrático todo que se tinha até o momento”, afirma.
A partir de 1º de outubro, os pedidos de registro de novos estabelecimentos terão como documentos obrigatórios para entrega ao Mapa as plantas das edificações, um documento que comprove o endereço do estabelecimento emitido por autoridade registrária, como uma junta comercial; comprovante de inscrição estadual, contrato social ou firma individual no caso de pessoas jurídicas, e também o comprovante do CNPJ. No caso de estabelecimentos em nome de pessoa física, basta entregar um documento oficial de identificação.
Para as agroindústrias de pequeno porte, aquelas com área construída de até 250m², as plantas de edificações podem ser substituídas por croquis das instalações. Nesta mudança, não serão mais exigidos, para obtenção do registro, cópias de licenciamentos ambientais ou análises da água de abastecimento.
“Baseado na Lei de Liberdade Econômica e na responsabilidade que os estabelecimentos e o produtor têm na fabricação de seus produtos, em linha com o PL de autocontrole que tramita na nossa legislatura, a gente entendeu que não é necessário mais apresentar estes documentos que já são emitidos por outros órgãos públicos”, expõe a diretora do Dipoa, Ana Lúcia Viana.
Os estabelecimentos foram divididos pelo risco sanitário. Granjas avícolas, postos de refrigeração, queijarias, unidades de beneficiamento de produtos de abelha, entrepostos de produtos de origem animal e casas atacadistas conseguirão o registro ou relacionamento junto ao ministério em até cinco dias úteis após ao entregar os documentos obrigatórios por meio de peticionamento eletrônico. A primeira fiscalização do espaço deve acontecer em até 90 dias após a concessão do registro ou início das atividades.
No caso de abatedouros-frigoríficos, barco-fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, granja leiteira, estação depuradora de moluscos bivalves e unidades de beneficiamento de carne, pescado, ovos e leite, o registro será concedido após análise e aprovação das informações e documentos obrigatórios, além da realização de vistoria in loco por auditor fiscal federal agropecuário.
Para reformas e ampliações, os estabelecimentos de menor risco sanitário, como as granjas, não precisarão ter autorização prévia do projeto pelo ministério. Será preciso apenas atualizar a documentação obrigatória. Outros estabelecimentos como frigoríficos seguem demandando a aprovação prévia do projeto e realização de vistoria após a conclusão das obras.
“A legislação atual coloca as empresas de pequeno porte, as agroindústrias na mesma condição de estrutura, de cumprir normativos e plantas como das grandes empresa. Acredito que isso não seja facilitar numa questão de tratamento desigual, mas acredito que [o normativo] vem fazer uma justiça ou até igualar uma questão de competitividade que isso acontece no mundo todo e no Brasil não podia ser diferente, principalmente na questão das queijarias. Se nós queremos avançar neste sentido, as agroindústrias são o principal ponto de desenvolvimento e até fixação do homem no campo”, afirma o secretário-executivo do Sindilat-RS, Darlan Palharini.
Outras mudanças para frigoríficos
Por meio da portaria que estabelece as mudanças nas regras, o Ministério da Agricultura também estabeleceu um prazo de resposta para frigoríficos que solicitam aumento no número de turnos ou de dias para abate. No caso de aumento de turnos, é preciso solicitar pelo menos quatro meses antes da data esperada para início dos turnos. Para aumento de dias de abate por semana, as solicitações devem ser feitas com antecedência mínima de dois meses.
“Quando a gente trabalha num ambiente administrativo sem prazos pode ser que saia em um mês ou em seis. Conseguindo determinar prazos máximos de processos administrativos sempre é bom. Não significa que vai usar quatro meses, mas que o processo máximo de análise é quatro meses, então a gente vê com bons olhos sim. A indústria vai conseguir se programar também”, avalia a coordenadora de produção animal da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Lilian Figueiredo.
O ministério ainda pretende criar um sistema informatizado específico para questões de registro.
“Em algumas cadeias produtivas, o maior empecilho é a comercialização, porque produtos de origem animal não podem ir para o comércio direto sem passar por uma avaliação prévia. Isso é regulamentação federal do Brasil, mas as normas são difíceis de se cumprir. Temos um pleito junto ao ministério de normas para pequena indústria de pescados. Nessa linha de desburocratização, acho que as pequenas indústrias, como de ovinos e caprinos que também é um pleito, tende a facilitar bastante o escoamento do produto do campo”, complementa Lilian.
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