NOVA RESOLUÇÃO
Bovinos: São Paulo retira período de carência para transporte após vacinação contra aftosa
Com a medida, o produtor não precisa mais aguardar até 15 dias para movimentar os animais, desde que faça a vacinação dos animais em sua propriedade
Uma resolução publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo extingue o período de carência para emitir a guia de trânsito animal (GTA) após a vacinação dos animais contra a febre aftosa. Com a medida, o produtor não precisa mais aguardar até 15 dias para movimentar os animais. Basta fazer a imunização na propriedade, dos bovídeos que tenham de zero a 24 meses de idade, declarar a vacinação no sistema Gedave e já será possível emitir o documento.
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“O produtor rural tem o controle de seus animais e de seus negócios. Ele sabe que depende dele a vacinação e a informação no sistema para poder movimentar ou comercializar os seus animais dentro de sua necessidade e compromisso”, diz o médico veterinário Luciano Lagatta, diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal.
A Resolução SAA 60/2020 também retira a obrigatoriedade da vacinar os animais vindos de “zona livre de febre aftosa sem vacinação” no momento em que eles cheguem às propriedades de destino no estado de São Paulo, ficando condicionada a vacinação deste animal na etapa oficial subsequente de vacinação. Também foi retirada a exigência de vacinar bovídeos que chegam diretamente aos estabelecimentos de pré-embarque (EPE), destinados à exportação.
Já os bovídeos que ingressarem no Estado vindos de “zona livre de febre aftosa sem vacinação” para participar de eventos de exposição ou julgamento ou em centrais de coleta e processamento de sêmen terão a permissão de retorno à origem sem a exigência de serem vacinados.
A Secretaria da Agricultura informa que está proibida a permanência e criação de animais suscetíveis à febre aftosa em lixões ou aterros sanitários, a utilização de resíduos desses ambientes para alimentação de animais e o fornecimento de restos de comida. Em São Paulo, a campanha de vacinação contra a febre aftosa vai até o dia 30 de novembro e a comprovação da vacinação até o dia 7 de dezembro.