Governo Federal concede descontos para produtores gaúchos afetados pelas chuvas
Medida Provisória nº 1.247/2024 oferece facilidades para renegociação de dívidas rurais em municípios em calamidade pública
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que estabelece descontos para quitação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, contratadas por produtores gaúchos que sofreram prejuízos devido às fortes chuvas entre abril e maio deste ano.
A medida é válida para municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal, e foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (31).
“O objetivo é auxiliar na recuperação do setor agropecuário do Rio Grande do Sul. A MP proporciona uma resposta mais rápida do governo, permitindo que os produtores tenham novas oportunidades para cumprir suas obrigações e continuar produzindo de forma tranquila”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A Medida oferece subvenção econômica na forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%. Ela abrange contratos realizados até 15 de abril deste ano e com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Para operações de crédito rural de industrialização, o desconto aplica-se apenas a operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que o produtor comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, seja ela individual, grupal ou coletiva.
Contratos realizados por cooperativas de produção agropecuária, em qualquer linha prevista, e operações de industrialização contratadas no Pronaf serão analisados por uma comissão composta pelos Ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A análise será feita para produtores com perdas iguais ou superiores a 60%.
Para receber o benefício, o percentual de perdas declarado pelo produtor deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Se o CMDRS não estiver operante, a validação poderá ser realizada por um colegiado equivalente.
Para operações de crédito inadimplentes, a concessão do desconto estará condicionada à regularização ou quitação das parcelas vencidas e não pagas antes de 1º de maio de 2024.
A publicação ainda informa que os custos decorrentes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, dentro dos limites orçamentários e financeiros específicos para esse fim.
A MP também autoriza o Governo Federal a aumentar em até R$ 500 milhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). “O fundo garantidor proporciona liquidez, garantindo cobertura para as operações contratadas. Esse fundo de aval será fundamental para impulsionar a economia”, explicou Fávaro.
O ministro ressaltou o compromisso do Governo Federal com as ações de apoio ao Rio Grande do Sul e afirmou que a Medida, muito aguardada pelo setor, visa oferecer um alívio aos produtores rurais. Fávaro também informou que a regulamentação da MP será publicada por Decreto nos próximos dias.