Produtor rural deverá informar o CAR na declaração do ITR. Entenda
Exigência do Cadastro Ambiental Rural impacta declaração do Imposto Territorial Rural
O governo federal determinou que, a partir da Instrução Normativa 1.902, de 19/07/2019, os produtores rurais precisam apresentar o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ao declarar o Imposto Territorial Rural (ITR).
Essa medida visa assegurar que as áreas não tributáveis sejam devidamente excluídas do cálculo do imposto, evitando que o proprietário pague impostos sobre terras que, na verdade, não deveriam ser tributadas.
O gado mereceu destaque no Giro pelo Brasil desta quarta-feira, 2 de agosto. O tradicional quadro do Giro do Boi apresenta como está o nível de qualidade dos bovinos de corte que estão sendo levados para o abate no País.
Além do CAR, também é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Portanto, na Declaração do ITR (DITR), o produtor deve incluir os números de recibo tanto do CAR quanto do ADA.
O período para a entrega da DITR inicia-se em 12 de agosto e se encerra em 30 de setembro. A declaração deve ser feita através do programa disponível no site da Receita Federal.