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Plataforma ajuda exportação de produtos da flora e fauna brasileira

Entre os espécimes que poderão ter licenças emitidas para comércio exterior estão peixes de águas continentais e marinhas

Publicador Sites Externos Publicador Sites Externos 5 de janeiro de 2022 às 13h25

Portaria do Ministério do Meio Ambiente em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) institui a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil, ferramenta de gestão e anuência para a importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas.

A plataforma, que ficará sob controle do Ibama, funcionará em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério da Economia visando a emissão de documentos como licenças, autorizações, permissões e certificados.

A portaria entrará em vigor a partir de 25 de janeiro. Entre os espécimes que poderão ter licenças emitidas para comércio exterior estão peixes de águas continentais e marinhas. Também estão previstas licenças para a exportação de tora (madeira acima de 250 milímetro espessura e de lenha), madeiras e carvão vegetal de espécies nativas; espécimes, produtos e subprodutos da flora e da fauna silvestre brasileiras e exótica constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

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Os requerimentos poderão ser feitos via formulário eletrônico, no site do Ibama, junto ao Sistema de Emissão de Licença Cites (Siscites). De acordo com a portaria. “os requerentes de licenças Cites, pessoas físicas ou jurídicas, deverão efetuar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF como Uso de Recursos Naturais, nas categorias: importação ou exportação de fauna nativa brasileira, importação ou exportação de flora nativa brasileira e importador ou exportador de fauna silvestre exótica”, e manter seus dados atualizados.

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