NOVO IMPOSTO PARA O AGRO
Faesp: preço dos produtos agropecuários vai subir com novas alíquotas do ICMS
De acordo com o presidente da entidade, alta de de impostos afeta insumos agropecuários, produtos agrícolas in natura, entre outros
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) voltou destacar as consequências da aprovação da lei 17.293/20, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro. De acordo com nota divulgada pela entidade nesta quarta, 23, a lei, bem como os vários decretos que a regulamentam, “atingem insumos agropecuários, produtos agrícolas in natura e processados, combustíveis, energia elétrica, embalagens e transportes”, disse o vice-presidente da Faesp, Tirso Meirelles, acrescentando, ainda, que haverá impacto sobre a cesta básica.
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Segundo a Faesp, os decretos 65.252, 62.253, 62.254 e 62.255 tiram a isenção de ICMS de alguns produtos, criam alíquotas, alteram a base de cálculo e restringiram a aplicação de benefícios, como o crédito outorgado. “Todas essas modificações, realizadas para aumentar a carga tributária e a arrecadação paulistas, atingem o setor agropecuário, de modo que diferentes segmentos das cadeias de valores serão afetados, acarretando custos de produção crescentes, em alguns casos cumulativamente”.
A federação explica, por exemplo, que insumos agropecuários, que eram isentos nas saídas internas, passarão a ser tributados em 4,14%. A isenção de energia elétrica, que era para todas as propriedades rurais, foi limitada até o consumo de 1.000 Kwh/mês. Óleo diesel e etanol hidratado tiveram alíquotas elevadas para 13,3% (eram 12%). Ovo e suas embalagens, anteriormente taxados em 7%, passarão a 9,4%.
O leite, cita a nota, foi um dos produtos mais afetados, pois a carga tributária foi aumentada em várias etapas da cadeia produtiva. “A saída do produto cru e pasteurizado, que era isenta, passará a ser tributada em 4,14%. Os queijos mussarela, prato e minas tiveram alíquotas elevadas para 13,3% (eram 12%)”, continua a Faesp.
Além disso, o crédito outorgado à indústria na aquisição do leite produzido em São Paulo será reduzido de 12% para 9,4%. O transporte de leite cru e pasteurizado teve alíquota majorada de 5% para 6,5%.
Maior custo para produtores e consumidores
Outra modificação da legislação que vai afetar consideravelmente o custo das famílias, de acordo com a Faesp, é a elevação da alíquota de hortifrutigranjeiros para 4,14%.
“São produtos essenciais à alimentação e gozavam de isenção. O suco de laranja passou de 12% para 13,3%”, diz o vice-presidente da entidade. “Em suma, a tributação de insumos importantes, combustíveis e transporte foi elevada. Além disso, as alíquotas de itens essenciais à alimentação subiram e/ou reduções de base de cálculo ou crédito outorgado foram reduzidas. Em consequência, o custo de produção e os preços ao consumidor devem elevar-se”, continua ele, acrescentando que está em diálogo com o Executivo paulista desde agosto para reverter essas altas.