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ABQM atualiza regras para registro do Quarto de Milha; veja o que muda

Associação implementa novas exigências para genética, pelagem e uso de sêmen após óbito, com impacto direto na rotina de criadores de todo o país.

Cassia Carolina Cassia Carolina 8 de julho de 2025 às 15h54
Cavalo Quarto de Milha da JBJ Ranch em ambiente de campo. Animal em posição lateral, evidenciando pelagem, estrutura corporal e padrão racial.

Foto: Larissa Bezerra | Lance Rural

A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) atualizou o regulamento do Stud Book e implementou mudanças que afetam diretamente o trabalho de criadores em todo o país. As novas regras envolvem o controle genético, o registro de pelagens, a titularidade dos animais e o uso de material genético após a morte dos reprodutores.

Entre os destaques, está a obrigatoriedade do exame genético Six Panel para todos os garanhões que realizarem coberturas a partir de 1º de julho de 2025. A novidade inclui também o teste para Miosite Imunomediada Equina (IMM), e a coleta deverá ser feita exclusivamente por inspetores credenciados da ABQM. A medida busca garantir maior segurança genética e prevenir a transmissão de doenças hereditárias.

No quesito pelagem, cavalos com padrão rosilho deverão ser registrados com a cor base identificada, como “rosilho de alazão” ou “rosilho de baio”. A correção poderá ser feita durante eventos oficiais ou por agendamento com inspetores.

O arrendamento, até então aceito como forma de movimentação de animais, foi excluído do regulamento. A partir de agora, só serão permitidas transferências diretas ou alienadas, o que aumenta o controle sobre a titularidade dos registros.

A idade-limite para registrar um animal permanece em até 5 anos hípicos sem cobrança adicional. Após esse prazo, ainda será possível registrar o animal, mas com pagamento de taxa extra. Para agilizar o processo, a ABQM recomenda que as matrizes tenham DNA coletado antes do nascimento dos potros.

A microchipagem segue obrigatória, mas agora exige homologação junto ao registro. O mesmo chip usado para emissão de GTA pode ser aproveitado, facilitando o processo e evitando duplicidades.

Outro ponto importante é o novo prazo para uso de sêmen, embriões e óvulos após o falecimento do animal: apenas dois anos. A regra, válida para produtos nascidos a partir de julho de 2025, visa aumentar a variabilidade genética da raça — uma diretriz já adotada pela AQHA desde 2015.

A importação de embriões congelados também passa a ser permitida, desde que provenientes dos cinco melhores garanhões e éguas da AQHA nos últimos quatro anos. Para exportações, a ABQM não cobra taxas; basta solicitar a documentação necessária.

A associação ainda estipulou o registro automático de óbito aos 25 anos. Para manter o animal ativo no sistema após essa idade, o criador deve apresentar uma prova de vida, com resenha, fotos e DNA atualizado.

Todas as regras seguem as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que determina o uso exclusivo de material genético de centrais e laboratórios credenciados.

Com as mudanças, a ABQM reforça seu compromisso com a evolução da raça e orienta os criadores a consultarem o regulamento completo no site oficial. Estar em dia com as normas é essencial para garantir o valor e a regularidade dos animais no mercado.

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