Mapa altera norma que trata da rotulagem de produtos de origem animal
O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União, a portaria nº 449, de 15 de junho de 2022, que altera o anexo da Instrução Normativa (IFC) nº 22, de 24 de novembro de 2005. O anexo estabelece o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado.
As alterações da IFC são para o rótulo do produto. Agora, deve estar presente na embalagem a lista de ingredientes, que deve ser indicada em ordem decrescente de quantidade. Outra mudança diz respeito a produtos com uso ou adição de óleo ou gordura vegetal, que requerem essa indicação de forma clara no rótulo, logo abaixo do nome do produto.
Os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal têm o prazo de 180 dias para ajustar a rotulagem e atualizar registros no sistema informatizado. As alterações passam a valer a partir do dia 1° de julho de 2022.
Por Andressa Tolentino, de Brasília
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