FOTO: Da Rosa Fotografias
A Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos reforçou o alerta aos criadores sobre uma exigência obrigatória para a importação de animais da raça Crioula destinados à reprodução no Brasil. A regra determina que todo exemplar importado, incluindo éguas, garanhões e sêmen estrangeiro, precisa passar pelo comparativo materno e paterno para ingressar no registro genealógico nacional.
A medida, prevista no regulamento oficial da entidade, busca garantir segurança genética e confiabilidade aos animais estrangeiros incorporados ao Stud Book brasileiro. Segundo o superintendente do Serviço de Registro Genealógico (SRG), Frederico Araújo, muitos criadores acabam focando apenas nos trâmites da importação de animais e deixam de observar a exigência genética antes da negociação.
“Muitas vezes, o criador escolhe o animal, vê os trâmites para importação, e não observa essa questão regulamentar”, explica.
Sem a regularização genética, o animal não pode ser nacionalizado no Brasil e fica impossibilitado de atuar oficialmente como reprodutor dentro do sistema genealógico da raça Crioula.
Comparativo parental é obrigatório
A regra aplicada aos animais importados segue o mesmo padrão exigido para exemplares nascidos no Brasil. Para constar oficialmente no registro genealógico brasileiro, é indispensável a confirmação parental por meio de exames de DNA.
Conforme orientação da ABCCC, o exemplar importado deve possuir comparativo genético com pai e mãe. Caso isso não esteja disponível, o criador precisa verificar se os genitores possuem laudos de DNA atualizados no país de origem para realização do processo comparativo.
Além disso, os pais do animal também precisam ter exames válidos e atualizados. Quando não houver documentação genética recente, pode ser necessária uma nova coleta de material biológico.
O que fazer quando os pais do animal já morreram?
Em situações em que pai ou mãe não estejam mais vivos, a recomendação é avaliar a possibilidade de reconstrução genética por meio de descendentes do animal.
O Serviço de Registro Genealógico alerta que a ausência dessa regularização impede a nacionalização do exemplar importado, gerando transtornos aos criadores e inviabilizando o registro do reprodutor no Brasil.
Confira as regras abaixo:
