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Nota Fiscal de Produtor Eletrônica: O Que Você Precisa Saber?

Saiba como a NFP-e vai substituir o talão em papel e veja os passos para produtores rurais se adaptarem à obrigatoriedade em 2025

Jornalismo Canal do Criador Jornalismo Canal do Criador 21 de janeiro de 2025 às 17h31

A partir de 3 de fevereiro de 2025, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passará a ser obrigatória para produtores rurais que comercializam produtos como grãos, carnes e laticínios, substituindo o tradicional talão de papel.

Com a promessa de simplificar a gestão rural e reduzir custos operacionais, a NFP-e elimina a necessidade de documentos físicos, garantindo validade jurídica às transações. Além disso, o novo sistema oferece maior precisão no controle fiscal, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias com o uso de tecnologias como criptografia e certificados digitais, o que reforça a segurança das informações e minimiza o risco de acessos não autorizados.

“Essa mudança representa um divisor de águas na digitalização do agronegócio brasileiro. Com mais eficiência e segurança, os produtores poderão alcançar novos níveis de competitividade. Adaptar-se a esse novo cenário é crucial para garantir o sucesso das operações no campo e aproveitar as oportunidades que a digitalização proporciona”, destaca Jaqueline Senem, gerente comercial do Myrp Standard.

Como os produtores podem se preparar?

A transição para o uso da NFP-e será feita em duas etapas:

  • A partir de 3 de fevereiro de 2025, o uso do sistema eletrônico será obrigatório para produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e para aqueles que realizam vendas interestaduais.
  • Já em 5 de janeiro de 2026, a exigência se estenderá a todos os demais produtores rurais.

Passos para adequação à NFP-e

  1. Credenciamento na Secretaria da Fazenda
    Cada estado tem requisitos específicos para o credenciamento. Por isso, é fundamental que os produtores atualizem seus dados cadastrais e sigam os procedimentos indicados pela autoridade fazendária local.
  2. Obtenção de certificado digital
    Após o credenciamento, será necessário adquirir um certificado digital e-CPF. Esse documento, emitido por uma Autoridade Certificadora, é indispensável para assinar as NFP-e, garantindo sua validade jurídica.
  3. Escolha de um sistema emissor
    O sistema emissor é uma ferramenta essencial para gerar e enviar as NFP-e. Algumas opções no mercado também funcionam como ERP, integrando a gestão financeira e fiscal em um único ambiente, o que otimiza a operação.
  4. Inserção correta das informações
    No preenchimento da NFP-e, é crucial que todas as informações obrigatórias, como descrição dos produtos, quantidade e dados do comprador, estejam corretas. Investir em treinamento da equipe responsável pode evitar erros e garantir a eficiência do processo.

A implementação da NFP-e não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade para modernizar o agronegócio, oferecendo mais agilidade e segurança para os produtores.

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