LEGISLAÇÃO AGRO

Câmara aprova projeto que altera regras de agroquímicos

Umas das principais mudanças está na fixação de um novo limite de prazo para cadastro 

Por Redação Canal do Criador
10 de fevereiro de 2022 às 09h00

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 9, de fevereiro, o projeto de lei que visa a modernização e otimização das regras de registro de agroquímicos em todo o território nacional. Entre as principais mudanças está a fixação de um prazo máximo de dois anos para a liberação de novas moléculas, acabando com a demora média de sete anos que é atualmente.

Outra alteração importante é a centralização no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) das tarefas de fiscalização e análise dos pesticidas no Brasil. O MAPA é o responsável por conceder um “registro temporário” caso o prazo de autorização dos produtos não seja cumprido. A liberação de pesquisas e testes deve ser concedida em 30 dias.

O PL 6299/02 revoga totalmente a “Lei dos Agrotóxicos” de 1989, alterando o termo “agrotóxicos” para “pesticidas”. Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agroquímicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental”, e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permanecem informando os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

O texto da nova lei estabelece ainda que será dada uma “autorização temporária” (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado. Para isso, basta que o produto em questão seja usado em, pelo menos, três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

O projeto aprovado pelo parlamento brasileiro adota o conceito de “risco inaceitável”, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos. Caberá ao órgão registrante avaliar o nível aceitável de risco do produto que se pretende registrar no País, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Multas

Por outro lado, o texto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito da lei. Do máximo de R$ 20 mil elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias